Professor que denuncia vira alvo — e a Câmara de São Paulo foi cobrar isso do Conselho Tutelar
Foto: Burak Ensar Bal — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 6 de agosto de 2026 um pedido de informações aos Conselhos Tutelares do município sobre como são tratadas as denúncias e os encaminhamentos feitos […]
06 AGO 2026
Foto: Burak Ensar Bal — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado
A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 6 de agosto de 2026 um pedido de informações aos Conselhos Tutelares do município sobre como são tratadas as denúncias e os encaminhamentos feitos por profissionais da educação. O requerimento é do vereador Celso Giannazi, que justificou a medida pela retaliação sofrida por quem notifica: quando os responsáveis descobrem qual educador fez a denúncia, professores e gestores passam a ser alvo. “Precisamos acompanhar e entender o que está acontecendo nos Conselhos Tutelares”, registrou. O requerimento pede que os Conselhos informem como garantem o sigilo dos denunciantes, qual é o fluxo de atendimento dos casos e quais medidas existem para evitar a identificação do educador que notifica.
Esse requerimento toca a causa raiz mais silenciada da omissão de notificação. A lei obriga a escola a notificar; ninguém discute isso. O que raramente se discute é que o professor que notifica pode ser identificado no processo, e que depois ele volta para a mesma sala, para a mesma reunião de pais, para o mesmo portão às cinco da tarde. Notificação compulsória sem proteção de quem notifica é obrigação legal sem condição prática de cumprimento — e o resultado não é professor desobediente, é professor calado. Chama atenção, também, que aqui um legislativo tenha ido cobrar accountability da própria rede de proteção, e não da escola, que é o alvo habitual.
Enquanto a resposta não vem, há um desenho que a escola controla sozinha. A notificação sai institucionalmente, em nome da escola, assinada pela direção — nunca em nome do professor que detectou. Quem detectou fica registrado apenas no livro interno de ocorrências, com acesso restrito, e jamais no ofício externo. Ao receber a família, o gestor responde pela decisão da escola, sem informar a origem interna do relato. A equipe precisa saber que o sigilo do notificante é direito, e a quem recorrer quando ele é quebrado. E o alinhamento de fluxo com o Conselho Tutelar local se faz antes do primeiro caso, numa conversa marcada, e não no meio dele, por telefone, com uma criança esperando.
Nenhum professor deveria escolher entre proteger uma criança e proteger o próprio emprego.
Fontes
- Câmara Municipal de São Paulo — “Comissão da Criança aprova pedido de informações sobre procedimentos dos Conselhos Tutelares em denúncias feitas por educadores” — 06/08/2026 — https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/comissao-da-crianca-aprova-pedido-de-informacoes-sobre-procedimentos-dos-conselhos-tutelares-em-denuncias-feitas-por-educadores/