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Brasil

ANPD notifica 22 plataformas — e pela primeira vez ChatGPT e lojas de aplicativos entram na mesma régua das redes sociais

Foto: Ron Lach — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado A ANPD anunciou em 21 de agosto de 2026 a abertura de dois processos de monitoramento que notificam 22 agentes digitais. O grupo 1 tem 13 plataformas: Instagram, Facebook, WhatsApp (canais públicos), Telegram (canais e grupos públicos), TikTok, X, Discord, YouTube, Kwai, LinkedIn, Snapchat, […]

21 AGO 2026
ANPD notifica 22 plataformas — e pela primeira vez ChatGPT e lojas de aplicativos entram na mesma régua das redes sociais

Foto: Ron Lach — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado

A ANPD anunciou em 21 de agosto de 2026 a abertura de dois processos de monitoramento que notificam 22 agentes digitais. O grupo 1 tem 13 plataformas: Instagram, Facebook, WhatsApp (canais públicos), Telegram (canais e grupos públicos), TikTok, X, Discord, YouTube, Kwai, LinkedIn, Snapchat, Pinterest e Reddit. O grupo 2 tem 9 lojas de aplicativos e ferramentas de IA: App Store, Google Play, Copilot, Claude, DeepSeek, Gemini, ChatGPT, Meta AI e Perplexity. O prazo de resposta é de dez dias úteis. A base legal invocada é o Marco Civil da Internet, o Decreto nº 8.771/2016 com as alterações dos Decretos nº 12.975/2026 e 12.976/2026, e o ECA Digital. A seleção considerou alcance no mercado brasileiro, relevância dos serviços, funcionalidades e riscos. A agência analisará governança, gestão de riscos, sistemas de recomendação algorítmica, moderação, canais de denúncia e medidas contra conteúdo íntimo não consentido — e não postagens individuais.

Duas coisas mudam de patamar. A primeira: ferramentas de IA generativa e lojas de aplicativos entram no mesmo balaio regulatório das redes sociais. É o reconhecimento de que o vetor de risco para criança hoje passa por chatbot e por sistema operacional, não só por feed. A segunda: o foco declarado é processo e evidência — governança, canal de denúncia, moderação — e não conteúdo isolado. Isso significa que a régua brasileira vai cobrar documentação, no modelo europeu de risco sistêmico. Para quem está na ponta, há um efeito colateral útil: passa a existir um interlocutor regulatório concreto quando o canal de denúncia de uma plataforma falha.

Comece pelo mapa: quais dessas 22 plataformas circulam de fato na sua comunidade escolar? Depois teste, na prática, o canal de denúncia de cada uma que importa — registre print, número de protocolo, prazo prometido e desfecho. Esse registro vira insumo tanto para o Conselho Tutelar quanto para eventual representação à ANPD, e é a única forma de transformar “a plataforma não fez nada” em prova. Padronize também um fluxo interno: quem registra, em quanto tempo escala, quem comunica a família, quando aciona a rede. E inclua explicitamente apps de IA na política de uso de tecnologia da escola, porque agora eles são objeto de fiscalização e de dever de cuidado.

Reclamar que a plataforma não respondeu não é prova. O print com número de protocolo e data, sim.

Fontes

  • ANPD (gov.br) — “ANPD avalia como plataformas digitais atuam para prevenir conteúdos criminosos e proteger crianças e mulheres na internet” — 21/08/2026 — https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-avalia-como-plataformas-digitais-atuam-para-prevenir-conteudos-criminosos-e-proteger-criancas-e-mulheres-na-internet
  • Poder360 — “ANPD abre monitoramento de plataformas digitais para prevenir crimes” — 21/08/2026 — https://www.poder360.com.br/poder-seguranca-publica/anpd-abre-monitoramento-de-plataformas-digitais-para-prevenir-crimes/